Influenciadores digitais financeiros no mundo sem fronteiras

Motivados pelo crescente interesse dos investidores brasileiros no mercado internacional, os influenciadores digitais financeiros têm desempenhado papel relevante. Tanto na difusão de oportunidades de investimento no exterior para brasileiros, quanto na atração de investidores estrangeiros para o mercado nacional. Esta prática, no entanto, deve considerar alguns cuidados e regras.

No caso de investimentos de brasileiros no exterior, os recursos devem ser remetidos ao exterior por canais oficiais e devem ser declarados às autoridades brasileiras, que são a Receita Federal (qualquer que seja o valor) e o Banco Central (se o total de bens no exterior atingir US$ 1 milhão ou mais no dia 31 de dezembro de cada ano). O investidor também está obrigado a recolher os devidos tributos brasileiros, especialmente o Imposto de Renda sobre ganhos e rendimentos. 

Em todo caso, os influenciadores digitais podem realizar a promoção de investimentos no exterior perante o público brasileiro, sempre tomando os cuidados mencionados nos demais artigos deste boletim. É importante, sempre, evitar a oferta pública irregular de valores mobiliários, como, por exemplo, recomendar fundos específicos e ações de empresas. 

De acordo com a lei brasileira, quotas de fundos de investimento e ações são valores mobiliários, mesmo quando emitidos no exterior. O mesmo se aplica a contratos de investimento coletivo, derivativos, debêntures e outros valores mobiliários previstos na Lei nº 6.385/1976. E valores mobiliários estrangeiros não podem ser oferecidos ao público brasileiro sem registro prévio na Comissão de Valores Mobiliário (CVM), tanto dos papéis em si quanto do emissor e da emissão.

Ocorre que não é possível o registro direto de valores mobiliários estrangeiros na CVM. Tais valores só podem ser oferecidos no Brasil por meio indireto, através de fundos de investimento brasileiros que invistam no exterior ou por meio de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) – em ambos os casos são valores mobiliários brasileiros que espelham papéis estrangeiros. Ou através de telas de acesso à negociação em bolsas estrangeiras, cuja instalação no Brasil depende de autorização da CVM.

Resultado dessa impossibilidade de registro direto é que influenciadores digitais não podem de forma alguma promover valores mobiliários estrangeiros específicos. Não podem, por exemplo, recomendar ou sugerir investimento em ações de determinada companhia ou fundo estrangeiro.

Por outro lado, os influenciadores podem discutir questões gerais de mercado, vantagens e riscos de se investir no exterior. Podem até mesmo mencionar o nome de prestadores de serviço estrangeiros - bancos, corretoras ou gestoras - desde que não indiquem valores mobiliários específicos negociados ou emitidos por eles.

Também é permitida a sugestão de investimentos estrangeiros que não sejam valores mobiliários pela lei brasileira, por exemplo, certificados de depósito emitidos por instituições financeiras e títulos públicos de emissão de governos estrangeiros. Esses tipos de investimentos não estão sujeitos a registro perante a CVM ou outras autoridades brasileiras para serem oferecidos ao público local.

Investimentos estrangeiros no Brasil

Influenciadores digitais podem também atuar na atração de investidores estrangeiros interessados em explorar o mercado brasileiro.

Neste caso, a atividade realizada fora do País e dirigida a público externo está fora da área de competência das autoridades brasileiras e do escopo deste boletim. E existem inúmeras alternativas para que influenciadores do Brasil atinjam público estrangeiro. A primeira e mais óbvia é a do estrangeiro que acessa conteúdo produzido para o público brasileiro. 

Estratégias ativas voltadas ao público externo são também possíveis, como a produção de material em língua estrangeira, ou mesmo em português, dirigida à grande comunidade de brasileiros residentes no exterior. Estes, se tiverem transferido sua residência em caráter permanente para outro país, são considerados investidores estrangeiros pela lei brasileira.

Se bem-sucedidos os esforços, investidores estrangeiros ingressantes passarão a se subordinar ao regime jurídico do capital estrangeiro no Brasil. Regime que foi bastante desburocratizado a partir da nova Lei de Câmbio (Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021), que entrou em vigor no final de 2022. Atualmente, residentes no exterior podem abrir conta em bancos no Brasil e movimentá-las praticamente nas mesmas condições das contas tituladas por residentes. São aguardadas para breve simplificações nas regras sobre investimentos de não-residentes nos mercados financeiro e de capitais, que estão defasadas em relação à nova Lei de Câmbio.

Ainda existe relutância por parte de alguns bancos em oferecer contas e produtos financeiros a investidores não-residentes. Essa resistência tende a diminuir com a consolidação da regulamentação e a popularização do produto, em movimento semelhante ao ocorrido com os investimentos brasileiros no exterior. Para isso os influenciadores digitais financeiros também podem desempenhar papel decisivo.

Imagem: Pixabay

Autores L&S

Luiz Roberto de Assis

Luiz Roberto de Assis

Sócio

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