Influenciadores digitais, exchanges e o mercado de criptomoedas

As criptomoedas, em regra, não se confundem com valores mobiliários. Por essa razão, exchanges e influenciadores digitais dedicados à distribuição, intermediação, promoção ou análise desses ativos não estão sujeitos às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualmente, essas pessoas não são vinculadas à regulação de nenhuma autoridade, dispensando autorizações ou licenças para atuar, mesmo que em caráter profissional.

Mas essa realidade deve mudar. A Lei nº 14.478/22 (Lei das Criptomoedas), em conjunto com seu decreto regulamentar, delegou ao Banco Central do Brasil a competência para autorizar e regular as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais (ou “VASPs”, como são conhecidas internacionalmente).

O conceito legal de VASP (contido no art. 5º da Lei das Criptomoedas) não contempla influenciadores digitais, que, portanto, não deverão ser diretamente subordinados à regulação do Banco Central, nem sujeitos à autorização dele para atuar. Entretanto, as regras recairão sobre a maior parte das exchanges e poderão exigir conteúdos mínimos na oferta de seus serviços, além de estabelecerem requisitos para contratação e verificação de materiais promocionais divulgados por seus parceiros, como influenciadores digitais.

Ou seja, a regulação poderá impactar, direta e indiretamente, as atividades de venda e publicidade de produtos e serviços de criptomoedas.

Recomendações

Antes mesmo de a regulação ser emitida, padrões de comunicação são recomendáveis na venda de produtos e serviços de criptomoedas. Até porque leis de aplicabilidade geral já podem incidir sobre essas atividades.

Em regra, no relacionamento com seus clientes, as exchanges devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor, que determina a prestação de informação adequada e clara sobre seus produtos e serviços, com especificação dos riscos que apresentem. A mesma lei proíbe a publicidade enganosa, capaz de induzir o consumidor ao erro.

Tendo isso em vista, resumimos os principais cuidados recomendados às exchanges na prestação de informações ao público investidor de criptomoedas. Esse rol é desenvolvido a partir da análise de regras da CVM sobre matéria correlata, de recomendações da IOSCO (Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários) e do regulamento europeu dos mercados de criptoativos (Markets in Crypto-Assets Regulation, conhecido apenas como MiCA).

A redação cautelosa de termos de uso de exchanges e de seus regulamentos é de suma importância para a apresentação transparente e compreensível dos dados resumidos no quadro acima. Também é relevante que a exchange trace o perfil de investimento de seus clientes (suitability), verificando se as operações oferecidas são adequadas aos seus objetivos de investimento, se são compatíveis com a sua situação financeira e se o cliente possui conhecimento necessário para a compreensão dos riscos.

As recomendações acima também devem pautar as ações de influenciadores digitais, estejam eles atuando em parceria com exchanges ou não. Afinal, como reconhecido pela IOSCO, mídias sociais têm significativa influência no comportamento de investidores e aqueles com poder de persuasão nesses ambientes devem revertê-lo em favor da transparência do mercado.

Em especial, destacam-se as seguintes recomendações aos atos de publicidade dos influenciadores digitais: (a) adoção de linguagem moderada, sem teor apelativo e verdadeira, evitando a indução de clientes a erro; (b) a comunicação dos riscos inerentes às criptomoedas e sua volatilidade, sem garantia de rentabilidade futura; e (c) informação sobre eventual relacionamento comercial mantido com exchange parceira, indicando que um dado conteúdo se trata de publicidade. Essa indicação pode ser feita oralmente ou por escrito, por exemplo, por meio de hashtags como #publicidade ou outras opções indicadas no Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do Conar.

Enfim, a adequada prestação de informações aos investidores é ponto central da regulação do mercado de criptomoedas. Antecipando-se a essa regulação e assegurando a observância de leis vigentes de aplicação geral, as exchanges e os influenciadores devem adotar padrões de transparência em suas comunicações, como os aqui destacados.

Imagem: Pexels/WorldSpectrum

Infográfico: Levy & Salomão Advogados

Autores L&S

Fabio Kupfermann Rodarte

Fabio Kupfermann Rodarte

Advogado

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