Seguros e corretagem - novos mecanismos de distribuição via agentes terceirizados

Tradicionalmente, a comercialização de seguros no Brasil podia ser feita apenas de duas formas: por intermediação de corretores de seguro devidamente habilitados perante a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou por contratação direta do segurado com a seguradora.

Hoje, as disposições legais evoluíram para permitir uma nova forma de distribuição de seguros: os agentes de seguro e de corretagem.  Os agentes são pessoas físicas ou jurídicas independentes de suas contratantes – seguradoras ou corretoras – que não guardam com estas vínculo ou subordinação.  Atuam em seu benefício, mas apenas como prestadores de serviço, exercendo atividades que podem incluir até a venda direta de seguros, em nome da corretora ou seguradora, conforme o caso.

Essa alternativa permite, por exemplo, que uma seguradora passe a oferecer seguros por intermédio de empresas com capilaridade no mercado, como bancos, supermercados ou outras grandes redes varejistas.  O principal benefício, para as seguradoras e corretoras, é a ampliação de sua rede de distribuição.

Para formalizar a agência, as partes devem celebrar contrato de prestação de serviços, com observância das normas da Susep.  É também necessário que as pessoas físicas e empregados das pessoas jurídicas que atuem como agentes obtenham certificação técnica junto a uma das entidades certificadoras autorizadas pela Susep, mediante aprovação em curso voltado a suas respectivas áreas de atuação.

A relação de agenciamento não é completamente isenta de riscos.  Dado que os agentes atuam como representantes das seguradoras ou corretoras, promovendo e angariando negócios em seu nome, as entidades representadas podem se tornar alvo de medidas judiciais de reparação civil promovidas por terceiros, em razão de eventuais falhas na prestação dos serviços pelos agentes.  A depender da forma como a prestação de serviços seja feita, pode ainda caracterizar-se vínculo empregatício, com responsabilização da contratante por verbas trabalhistas.

Em resumo, a ampliação da oferta de seguros mediante a contratação de agentes é uma alternativa que pode trazer enormes benefícios ao setor, mas que deve ser implementada com cautela pelos interessados.

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