Segurança jurídica e investimentos na indústria de petróleo e gás natural

Três importantes julgamentos no STF e no STJ devem diminuir a incerteza e definir bases jurídicas importantes para a tomada de decisões relativas a investimentos em petróleo e gás natural, inclusive no contexto dos programas de desinvestimentos e desverticalização do setor.

O primeiro julgamento trata da validade do regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, como é o caso da Petrobras. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que federações e confederações de trabalhadores contestam a constitucionalidade da Lei das Estatais. Essa lei serve de base para o decreto do Governo Federal que estabelece “regras de governança, transparência e boas práticas de mercado” para a adoção do regime especial de desinvestimento. A ação também requer a declaração de inconstitucionalidade do decreto.

Desde junho de 2018, uma liminar do relator, Ministro Ricardo Lewandowski, determina que a venda de ações das empresas em questão – incluindo a Petrobras - exige prévia autorização legislativa. Determina também que qualquer transação que envolva alienação de controle só poderá ser realizada via leilão. A decisão levou a Petrobras a suspender o programa de Parcerias em Refino, retomado desde então após alterações efetuadas para adaptá-lo ao exigido na liminar e replanejar os desinvestimentos. Uma audiência pública sobre o tema foi realizada pelo STF em setembro de 2018 e agora aguarda-se que o relator libere o processo para julgamento do plenário.

O segundo processo relevante no STF discute a constitucionalidade da dispensa de licitação, prevista em decreto, para contratações de bens e serviços por consórcios operados pela Petrobras. O relator da ação, Ministro Marco Aurélio, suspendeu a aplicação do decreto, que teria ido longe demais ao se propor a regulamentar a Lei do Petróleo e da Lei do Pré-Sal. Essa decisão foi cassada em janeiro de 2019 pelo presidente do STF, Ministro Dias Toffoli. A incerteza sobre a constitucionalidade da dispensa de licitação só será sanada com o julgamento da ação pelo plenário do STF.

O terceiro processo importante será decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e discute a necessidade de leilão para venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG)). Trata-se de subsidiária integral da Petrobras que possui grande relevância no transporte de gás natural e que está incluída no Programa Nacional de Desestatização (PND). A Petrobras detém participação relevante na maioria das transportadoras de gás natural, como a TAG. Assim, a decisão que vier a ser tomada no caso tende a ter efeito também sobre a decisão da Petrobras e do Governo Federal de ampliar a concorrência no setor por meio da alienação de suas subsidiárias. Apenas a venda da TAG corresponde a cerca de um terço do programa de desinvestimentos da Petrobras para 2019-2023.

Os três processos se desenrolam em contexto de transformações estruturais da indústria de petróleo e gás natural, as quais estão em linha com as políticas de liberalização da economia anunciadas pela nova administração federal. A segurança jurídica necessária para o sucesso desses programas depende do Poder Judiciário, cujas decisões vão influenciar as decisões de investimentos. Não é possível prever quando ocorrerão os julgamentos em questão, mas a enorme relevância de suas implicações permite esperar que os tribunais superiores serão pressionados a trabalhar com agilidade.

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Autores L&S

Marcos Drummond Malvar

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Sócio
Rodrigo Dias

Rodrigo Dias

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