Regulamentada a emissão de debêntures de infraestrutura

A Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, reduziu para 0% e 15% o Imposto de Renda devido, respectivamente, por pessoas físicas e jurídicas sobre rendimentos de debêntures de longo prazo (com prazo médio ponderado superior a quatro anos) emitidas com o objetivo de financiar projetos prioritários.  Estava a cargo do Poder Executivo Federal regulamentar o que seria preciso para um projeto ser considerado prioritário.

No último dia 10, foi publicada a regulamentação há muito aguardada pelo mercado, em especial pelas empresas que atuam com projetos de infraestrutura e esperavam isso para poder estruturar captações valendo-se do benefício fiscal.

O Decreto 7.603, de 9 de novembro de 2011, regulamenta o art. 2º da referida lei e estabelece as condições para aprovação de projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de infraestrutura e produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

São considerados prioritários pelo Decreto 7.603/11 os projetos aprovados pelo Ministério setorial responsável que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização, entre outros, dos setores de: (i) logística e transporte; (ii) mobilidade urbana; (iii) energia; (iv) telecomunicações; (v) radiodifusão; (vi) saneamento básico; e (vii) irrigação.

O mercado aguarda que cada ministério estabeleça os requisitos mínimos para aprovação de projetos e a forma de acompanhamento de sua implantação.  No caso dos projetos de investimento na área de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando não consistirem também em projetos de investimento na área de infraestrutura, o ministério responsável será o da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Já é sabido, contudo, que a implantação de projetos deve se dar por meio de Sociedade de Propósito Específica (SPE) constituída sob a forma de sociedade anônima, que poderá ser companhia aberta com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado.  Além disso, dentre os documentos e informações que já foram indicados como necessários para aprovação de projetos, destacam-se a necessidade de identificação das pessoas jurídicas que integrem a SPE e de comprovação de regularidade fiscal perante a União.

Por fim, o decreto estabelece 31 de dezembro de 2015 como data-limite para emissão de debêntures por SPE para projetos aprovados.

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Autores L&S

Ana Cecília Giorgi Manente

Ana Cecília Giorgi Manente

Sócia
Fernando de Azevedo Perazzoli

Fernando de Azevedo Perazzoli

Sócio

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