Proposta para criação de bancos de câmbio

O Banco Central do Brasil colocou em audiência pública minuta de Resolução sobre a constituição e o funcionamento de instituições financeiras especializadas na realização de operações de câmbio, denominados bancos de câmbio.  Encerrada a fase de consulta em 27 de setembro de 2006, a versão final deverá ser submetida à aprovação do Conselho Monetário Nacional.  A proposta visa a incentivar a competição no mercado de câmbio com o ingresso de novos participantes.

Atualmente, somente os bancos comerciais, de investimento ou múltiplos com autorização específica para operar em câmbio podem realizar todas as operações previstas para o mercado de câmbio.  A constituição, por exemplo, de um banco comercial com autorização para operar em câmbio requer capital mínimo de R$ 24 milhões.  Já os bancos de câmbio terão, nos termos da proposta, limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido de R$ 7 milhões.  As demais condições de constituição e de funcionamento, como, por exemplo, limites de imobilização, de exposição e de patrimônio compatível com o grau de risco de suas operações, são comuns às demais instituições financeiras.

A proposta prevê que os bancos de câmbio poderão realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira, transferências de recursos do e para o exterior, financiamento de importação e de exportação e adiantamento sobre contratos de câmbio e sobre contratos de exportação; manter contas de depósitos sem remuneração para a realização de operações e serviços de interesse do titular e realizar outras operações previstas na regulamentação do mercado de câmbio.

Os bancos de câmbio poderão ainda, conforme a proposta, atuar no mercado financeiro no País para realização de operações referenciadas em moedas estrangeiras ou vinculadas a operações de câmbio, efetuar depósitos interfinanceiros e realizar outras atividades que venham a ser autorizadas pelo Banco Central.

A proposta de criação dessas instituições se insere no conjunto de medidas tendentes a uma gradual desburocratização e liberalização do câmbio no Brasil.

Chiang Cheng Yi
cchiang@levysalomao.com.br

Autores L&S

Luiz Roberto de Assis

Luiz Roberto de Assis

Sócio

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