O mercado de câmbio brasileiro e os esforços para simplificação

As fundações do mercado de câmbio brasileiro foram assentadas em 3 de setembro 1962, pela Lei nº 4.131, ainda em vigor. À época, a economia brasileira era marcada por políticas protecionistas e poucas operações de câmbio eram permitidas.
 
Em 1988, dois mercados oficiais de câmbio foram estabelecidos no Brasil: o mercado de câmbio de taxas livres, que permitia operações financeiras, importações e exportações, além de outras operações específicas; e o mercado de câmbio de taxas flutuantes, criado para conter o crescimento de operações de câmbio no mercado negro, que possibilitava variedade maior de operações, tais como a transferência de recursos do e para o Brasil através de contas mantidas por instituição financeira estrangeira em moeda local ("contas CC5").
 
Nos anos seguintes, novas alterações tornaram-se necessárias. Tal qual regulado anteriormente, o mercado não mais se adequava às operações correntes.
 
Em janeiro de 2000, para atrair novos investimentos estrangeiros aos mercados financeiro e de capitais brasileiros, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 2.689, definindo a estrutura para operações de câmbio e registro relacionadas a investimentos estrangeiros. Em 2005, o CMN voltou a unificar o mercado de câmbio, conforme a Resolução nº 3.265, de 4 de março, que introduziu também outras mudanças com vistas a simplificar regras cambiais.
 
Em 2006, exportadores brasileiros foram finalmente autorizados a manter no exterior as receitas de suas exportações, após a revogação de proibição vigente desde 1933.
 
Recentemente, a Lei nº 4.131/62 foi também alterada, dispensando a utilização dos formulários padronizados em operações de câmbio de até US$ 10 mil ou seu equivalente em outra moeda. A adoção da mudança ainda aguarda regulamentação do Banco Central do Brasil. Quando efetiva, será mais um passo em direção à simplificação da regulação cambial brasileira.
 
Há um longo caminho a ser trilhado. O complexo sistema de registro de investimentos estrangeiros e a classificação forçosa de operações de câmbio de acordo com uma taxonomia rígida e incompleta são apenas algumas dificuldades a serem enfrentadas. Nesse sentido, todos os esforços para a simplificação do mercado de câmbio são bem-vindos.

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Autores L&S

Luiz Roberto de Assis

Luiz Roberto de Assis

Sócio

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