Novo marco legal de câmbio favorecerá investimentos estrangeiros

O Banco Central do Brasil enviou recentemente ao Congresso Nacional projeto de lei que propõe mudanças fundamentais na legislação de câmbio e investimentos transfronteiriços. Objetivo principal é facilitar o acesso de capitais estrangeiros ao mercado brasileiro, seja na forma de investimento direto quanto através de aplicações nos mercados financeiro e de capitais, ou ainda de empréstimos a tomadores no Brasil. A iniciativa beneficia investimentos de longo prazo em concessões e projetos de infraestrutura, dentre outros.

As normas brasileiras em matéria câmbio e capitais estrangeiros baseiam-se em leis promulgadas a partir da década de 1920. Ao longo dos três últimos decênios o Banco Central vem promovendo gradual liberalização dos controles cambiais, por meio de Resoluções e Circulares, porém alterações estruturais dependem de mudanças legislativas. O momento parece enfim ter chegado.

O projeto de lei estabelece que operações de câmbio poderão ser realizadas livremente e sem limitação de valor, desde que sejam cursadas por meio de instituição autorizada e observadas a legalidade das transações e a regulamentação a ser expedida pelas autoridades monetárias. Essa disposição pode parecer óbvia, pois apenas repete regras contidas na atual regulamentação, mas não é. Nosso mercado de câmbio possui histórico de centralização. A confirmação em lei de regras básicas hoje em vigor reforça a segurança jurídica.

Além disso, o projeto garante ao capital estrangeiro tratamento idêntico ao concedido ao capital nacional, em igualdade de condições. Outra vez trata-se de princípio já contido na atual legislação, mas sujeito a exceções que a nova lei pretende eliminar.

A novidade mais importante é a extinção do mecanismo de registro de capitais estrangeiros. Desde 1962 todo capital estrangeiro – seja na forma de investimento direto, investimento em portfolio ou empréstimo – deve ser registrado no Banco Central no prazo de trinta dias de seu ingresso no Brasil. A falta de registro impede qualquer remessa de principal, juros ou dividendos ao exterior, além de sujeitar-se a multas. O projeto de lei substitui o registro pela remessa ao Banco Central de determinadas informações a serem detalhadas em regulamentação.

Segundo a nova legislação, bancos brasileiros poderão manter contas de depósito em moeda estrangeira – possibilidade hoje restrita a certas categorias que tipicamente possuem obrigações com o exterior, como agências de turismo e sociedades resseguradoras. Tais contas poderão ser utilizadas inclusive como instrumentos de hedge, porém o Banco Central já antecipou que a regulamentação dessas contas deverá ser emitida de forma gradual, portanto não é de se esperar que em futuro próximo qualquer pessoa residente no Brasil possa abrir conta em banco local em moeda estrangeira. A conferir também se a regulamentação exigirá dos bancos a manutenção de depósito no exterior em valor equivalente ao saldo das contas em moeda estrangeira, como forma de garantia aos depositantes.

Dentre os vários dispositivos legais que o projeto pretende revogar constam artigos da Lei nº 4.131/62 que autorizam o Conselho Monetário Nacional a impor restrições a importações e a remessas ao exterior sempre que verificar grave desequilíbrio no balanço de pagamento ou sérias razões para prever a iminência de tal situação. Ainda que essa prerrogativa não tenha sido utilizada em tempos recentes, sua mera presença na lei é suficiente para ameaçar e desencorajar investimentos estrangeiros.

O projeto de lei é de modo geral positivo, mas sob certos aspectos foi tímido. Por exemplo, poderia eliminar completamente a proibição de compensação de débitos e créditos entre uma parte no Brasil e outra no exterior, a famigerada “compensação cambial privada”. Poderia também revogar regra contida na lei de capitais estrangeiros que limita a dedutibilidade de “royalties” para fins fiscais a certa porcentagem da receita produzida pelo produto fabricado ou vendido.

Além disso, o projeto delega poderes regulamentares bastante amplos ao Banco Central do Brasil. Com base neles, a autoridade monetária poderia reintroduzir por meio de regulamentação infralegal grande parte dos controles que a nova legislação pretende eliminar – ainda que esse cenário pareça pouco provável no atual contexto.

O projeto de lei foi submetido à Câmara dos Deputados em regime de tramitação prioritária, e caso aprovado seguirá ao Senado. Poderá receber emendas ou ser rejeitado, porém se considerarmos o empenho do Governo Federal – e em especial do Banco Central do Brasil – com a liberalização e a modernização da economia, é razoável esperar que seja aprovado rapidamente em ambas as Casas.

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Autores L&S

Luiz Roberto de Assis

Luiz Roberto de Assis

Sócio

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