Novas regras para Fundos de Investimento Imobiliário
Em 25 de novembro de 2015, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promulgou a Instrução CVM nº 571, que dá nova regulamentação a diversas matérias envolvendo Fundos de Investimento Imobiliário (FII), ao alterar dispositivos da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, e da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.
Em termos gerais, a nova norma aperfeiçoa as regras de informação e governança dos FII.
No que tange à divulgação de informações periódicas, administradores de FII deverão constantemente fornecer dados detalhados sobre os fundos (ativos, investimentos, situação financeira, resultados etc.). Contidos nos anexos 39-I, 39-II e 39-V da norma, formulários eletrônicos deverão ser elaborados a cada mês, trimestre e ano, respectivamente.
No que se refere a governança, a nova norma estabelece regras mais claras para a convocação de assembleias gerais e sobre quorum de deliberação, além de aprimorar o procedimento por meio do qual cotistas podem solicitar o envio de pedido de procuração para os demais cotistas para participação nas assembleias do fundo.
Outra matéria relevante abordada pela norma são as situações de conflito de interesses. Com a nova regra, competirá à assembleia de cotistas deliberar sobre atos que configurem potencial conflito de interesses entre o fundo e o administrador, o gestor, o empreendedor, os cotistas ou seus representantes. Ainda, a instrução traz mais detalhes sobre as funções e deveres dos representantes dos cotistas na fiscalização de investimentos e empreendimentos do fundo, assuntos até então não contemplados pela regulamentação, nos novos artigos 26-A a 26-C da Instrução CVM n° 472/08.
A nova norma tem como objetivo fortalecer a proteção aos investidores, por meio da ampla divulgação de informações e mitigação das possibilidades de conflitos de interesses.
A Instrução CVM nº 571/15 entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2016, com exceção das novas disposições sobre divulgação de informações eventuais e periódicas previstas nos remodelados artigos 39 e 41, incisos V e VII, da Instrução CVM nº 472/08. Os fundos de investimento imobiliário em funcionamento devem adaptar seus regulamentos até 1º de outubro de 2016 ou, se antes disso, na data em que realizarem nova oferta pública de cotas.