Nas mãos do STF: a proteção dos provedores de aplicações de internet sob risco

O Marco Civil da Internet (MCI) foi mundialmente elogiado por garantir ambiente favorável à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento na internet, assim como pelo princípio da “neutralidade de rede”, que impõe a não discriminação de dados por provedores de conexão à internet. O principal objetivo do MCI é estabelecer ambiente aberto, plural e livre para os internautas. Esse cenário atrativo para inovação e investimentos em tecnologia está em risco devido a ação que será julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O MCI protege tanto os provedores de conexão quanto os de aplicações de internet (como websites, blogs, mídias sociais e apps) de consequências jurídicas geradas pelas ações de seus usuários. Enquanto provedores de conexão não são responsáveis por danos resultantes de conteúdo gerado por terceiros, provedores de aplicações são obrigados a indenizar eventuais partes prejudicadas apenas se não removerem o conteúdo ilícito após determinação judicial (artigo 19).

Exceção é feita se imagens, vídeos ou outros materiais contendo nudez ou atos sexuais forem disponibilizados na internet sem a permissão dos participantes. Nesses casos, os provedores de aplicações devem remover o conteúdo assim que notificados pela pessoa retratada no material, independentemente de ordem judicial.

Essas disposições protetivas isentam os provedores de aplicações de exercer controle sobre o comportamento dos usuários. Ao mesmo tempo, garantem aos provedores a segurança de que não serão responsabilizados, o que inibe a censura e protege a liberdade de expressão dos usuários. Durante a tramitação do MCI no Congresso, o artigo 19 recebeu forte apoio de diversos interessados e organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos.

Contudo, as regras de isenção de responsabilidade dos provedores não agradam a todos. Um argumento contrário é que a necessidade de recurso ao Judiciário acaba retardando ou impossibilitando a remoção do conteúdo ilícito, bem como o direito de indenização pelos danos sofridos.

Em 2014, logo após a entrada em vigor do MCI, uma usuária ajuizou ação indenizatória em face do Facebook alegando que perfil falso seu havia sido criado na rede social. O pedido visava à remoção do conteúdo e ao pagamento de indenização. O Facebook removeu o perfil logo após receber a ordem judicial, mas mesmo assim foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos. O juízo de primeira instância entendeu que o artigo 19 seria incompatível com a proteção conferida aos consumidores e contrário à Constituição, que protege a privacidade e a imagem das pessoas e garante reparação em caso de violação desses direitos. Em virtude disso, o juízo desconsiderou a limitação de responsabilidade do provedor nesse caso.

Após recurso rejeitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, o caso está sob análise do STF. Julgamento agendado para novembro de 2019 foi postergado para coleta de maiores informações. Audiência pública acontecerá em março com esse propósito.

Caso o STF decida que o artigo 19 é inconstitucional, provedores de aplicações precisarão analisar todo o conteúdo gerado por terceiros e avaliar por seus próprios critérios se ele é publicável ou não. Isso significaria dar a entes privados poderes de controle, censura e restrição à comunicação de milhões de pessoas. Além disso, provedores de aplicações tenderiam a remover conteúdo sempre que solicitado pelo usuário, a fim de evitar possível responsabilização.

Atores locais e internacionais da indústria da internet têm acompanhado de perto o caso e demonstrado publicamente seu apoio ao artigo 19. O resultado do julgamento do STF será decisivo com relação ao modelo de negócios de provedores de aplicações no Brasil.

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Autores L&S

Allan Nascimento Turano

Allan Nascimento Turano

Guilherme Carvalho Camargo

Guilherme Carvalho Camargo

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