Melhores práticas na contratação de seguro D&O

O seguro D&O (Director and Officers), modalidade de seguro de responsabilidade civil, popularizou-se nos últimos anos por ser um instrumento capaz de resguardar diretores e conselheiros de eventuais perdas financeiras pessoais decorrentes de seus atos na administração de empresas. Mas, para que possa atingir este objetivo, a contratação do seguro deve ser feita de forma cuidadosa e a apólice adequadamente administrada.

O seguro D&O apresenta uma série de especificidades que o diferenciam de outras modalidades de seguros de danos mais conhecidas, exigindo cuidados adicionais. Elencaremos algumas recomendações para a contratação e administração de seguros D&O, sem a pretensão de esgotar o assunto. As sugestões buscam contribuir para que determinadas “boas práticas” tornem-se correntes no setor, garantindo a adequada proteção dos administradores e das sociedades.

1. Confirmação de registros da seguradora e da apólice

O primeiro passo que antecede a contratação de uma apólice de seguro D&O é a confirmação dos registros das seguradoras consideradas junto ao órgão regulador, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para operar no ramo de seguros de danos. As apólices propostas também devem ter sido previamente registradas perante a SUSEP. Apólices contratadas com seguradoras internacionais no exterior, comuns em empresas multinacionais, não poderão, em regra, oferecer cobertura para riscos ocorridos no Brasil.

2. Levantamento prévio de potenciais riscos

O segurado deve fazer um levantamento prévio dos riscos a que ele, como administrador de determinada sociedade, está exposto, com base em suas tarefas diárias e nos riscos que a própria sociedade assume ao desenvolver suas atividades. Os dados coletados em tal levantamento deverão ser informados à seguradora para que a apólice seja adequada ao seu perfil de risco.

3. Atenção ao tipo de apólice contratada

O segurado deverá optar, em regra, por dois tipos de apólices regulamentadas: à base de ocorrências, muito utilizada para riscos de curto prazo, ou à base de reclamações, utilizada para riscos de latência prolongada. No primeiro caso, a apólice cobre atos dos administradores ocorridos dentro de seu prazo de vigência e notificados dentro dos prazos prescricionais em vigor, ainda que só depois dele venham a gerar efetiva contingência. No segundo, a apólice cobre não só atos ocorridos dentro de seu prazo de vigência, como também anteriores desde que o dano não fosse conhecido pelo segurado e empresa quando da contratação do seguro. Esses danos devem ser reclamados pelo prejudicado dentro do período de vigência da apólice ou nos prazos adicionais para apresentação de reclamação (complementar e suplementar). O correto entendimento destas modalidades é vital para que sejam contratados seguros adequados às necessidades dos administradores e suas companhias. Existem variações relevantes na amplitude e prazos das coberturas, sendo recomendável a consulta a especialistas para análise do modelo de apólice mais adequado a cada caso.

Há, ainda, uma subespécie da apólice à base de reclamações – a chamada apólice à base de reclamações com notificação. Nesta modalidade, determinados fatos capazes de gerar danos a terceiros, mas em relação aos quais ainda não tenha sido recebida reclamação, podem ser cobertos, desde que tenham sido notificados à seguradora durante a vigência da apólice. Ou seja, em tais casos é necessário identificar riscos antes de sua materialização e notificar a seguradora sobre tal possibilidade.

4. Limites legais para a cobertura da apólice

O segurado deverá estudar as coberturas básicas oferecidas sob o prisma de sua legalidade e utilidade. Do ponto de vista de sua legalidade, deverão ser analisadas as normas gerais aplicáveis aos contratos de seguros, como, por exemplo, a impossibilidade de cobertura de atos dolosos, e aquelas normas especificamente aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil. Sob o prisma de sua utilidade, a apólice deverá oferecer, pelo menos, cobertura a perdas financeiras sofridas por administradores decorrentes de seus atos na administração da sociedade, incluindo despesas decorrentes de decisões (judiciais e administrativas) proferidas contra o segurado, acordos negociados com o consentimento prévio da seguradora, honorários advocatícios, emolumentos e custos de defesa.

5. Considerar coberturas adicionais

É importante que seja analisada a necessidade de contratação de coberturas adicionais e específicas de acordo com os riscos a que os administradores e a sociedade estão expostos, como, por exemplo, coberturas para o caso de indisponibilidade de bens e penhora online, prejuízos financeiros sofridos por cônjuges ou companheiros em decorrência da condição de cônjuge ou companheiro de administrador da sociedade, danos relacionados a dívidas trabalhistas da empresa ou danos ambientais por ela causados.

6. Identificar exclusões e limitações de cobertura

O segurado deverá ler cuidadosamente todas as exclusões de cobertura na apólice recebida, assim como prestar atenção a cláusulas limitativas de seus direitos, como de participação obrigatória do segurado (franquia), proibição de alteração de controle, necessidade de devolução de valores adiantados ao segurado em caso de condenação e compartilhamento do limite máximo de garantia entre todos os administradores cobertos por aquela apólice. Apesar de algumas dessas cláusulas não poderem ser negociadas, seu entendimento completo e correto é essencial para que não existam surpresas indesejáveis quando da ocorrência de um sinistro.

7. Implementação de mecanismos de verificação e gerenciamento de riscos

Os cuidados não se encerram com a contratação do seguro D&O. É primordial que sejam implementados mecanismos de verificação e gerenciamento de riscos, principalmente quando se tratar de apólice à base de reclamações com notificação. Nesta, se durante sua vigência a sociedade ou os seus administradores tomarem conhecimento de fatos ou circunstâncias que tenham potencial de dar causa a uma reclamação contra eles, a seguradora deverá ser imediatamente notificada por escrito para que, caso o sinistro relacionado à notificação venha a ocorrer, a reclamação seja considerada como feita à época da notificação à seguradora, independentemente da data de ocorrência do dano e tenha, assim, cobertura.

8. Confidencialidade da relação com a seguradora e corretores

É importante também identificar os mecanismos adotados pela seguradora e pelos corretores de seguros para garantir o sigilo das informações confidenciais que lhes forem passadas pelo segurado e pela sociedade. Muitas sociedades, particularmente as companhias abertas, estão sujeitas a regras estritas quanto à divulgação de informações sensíveis, sendo necessário que suas contrapartes também estejam obrigadas a manter o mais estrito sigilo quanto às informações que lhes forem prestadas. Recomenda-se o estabelecimento de um contato direto com as seguradoras com procedimentos claros e pré-definidos de preservação da confidencialidade.

A inobservância destes e de outros cuidados com a contratação e gestão das apólices de seguro D&O poderá ensejar a perda de cobertura para reclamações relevantes, causando consequências financeiras severas para a sociedade e seus administradores, que seriam totalmente evitáveis com a adoção das precauções adequadas.

Arquivo PDF

Outras edições

Política restritiva sobre rankings

Não participamos de ou damos informações a publicações classificadoras de escritórios de advocacia (rankings) com uso de informações confidenciais de clientes. Também não pagamos por espaço editorial ou publicitário. Isso pode levar a omissão ou distorção de informações relativas a nossas atividades em tais publicações. Assim, a visita a nosso site é a maneira mais adequada de conhecer nossas atividades.
developed by asteria.com.br designed by pregodesign.com.br
^