Mais segurança jurídica para fundos de investimentos
A nova Lei da Liberdade Econômica é um marco na regulação de fundos no Brasil, ao alinhar o país a padrões internacionais consolidados e aumentar o grau de segurança jurídica de investidores.
As mudanças mais significativas trazidas pela lei são a limitação de responsabilidade de investidores, a limitação e individualização de responsabilidade dos prestadores de serviços, e a segregação de ativos dentre as diversas classes de cotas.
Por mais surpreendente e irrazoável que possa parecer, não havia limitação de responsabilidade para investidores de fundos, que podiam ser chamados a aportar mais capital se o patrimônio líquido do fundo se tornasse negativo. Agora, tal como acontece em empresas, a responsabilidade de cada investidor está limitada ao respectivo capital investido, desde que tal limitação esteja prevista no regulamento do fundo.
Ainda assim, os investidores devem ter em mente que podem ser responsabilizados em caso de desconsideração da personalidade jurídica das empresas investidas. Isso é especialmente relevante no contexto de fundos de private equity e venture capital (FIP – Fundos de Investimento em Participações), considerando a composição de seus portfólios e os riscos a eles associados, particularmente agravados no âmbito das relações jurídicas consumeristas, ambientais, tributárias e trabalhistas.
Além disso, a Lei estabelece que o regulamento do fundo pode prever que prestadores de serviços – como os administradores, gestores e custodiantes – são responsáveis apenas por suas próprias obrigações, perante o fundo e entre si. Essa é uma mudança digna de nota, já que normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) obrigavam a previsão de responsabilidade solidária dos administradores por atos de determinados prestadores de serviços.
A nova Lei também prevê que a avaliação da responsabilidade deve considerar os riscos inerentes aos mercados em que o fundo investe e a natureza de obrigação de meio dos serviços.
Essa mudança tende a atrair novos agentes e estimular a concorrência entre prestadores de serviços, o que pode aumentar a qualidade dos serviços e diminuir custos.
Outra mudança importante é a possibilidade de o regulamento do fundo criar classes de cotas com direitos e obrigações específicas. Agora é possível segregar os ativos do fundo entre as diferentes classes de cotas.
As normas atuais da CVM já permitem a alguns fundos emitirem classes de cotas com direitos políticos e econômicos distintos. A possibilidade de segregar ativos, entretanto, é novidade no Brasil. Com essa segregação, cada grupo de ativos responde somente pelas obrigações associadas à respectiva classe de cotas. Isso viabiliza a criação de fundos “guarda-chuva”, que fazem parte de estratégia amplamente utilizada internacionalmente.
Investidores com diferentes estratégias e apetite a risco podem fazer parte do mesmo fundo, e serem titulares de diferentes classes de cotas, cada qual com seus próprios direitos e obrigações, com a garantia de que os respectivos ativos investidos estarão segregados. Isso dispensa a necessidade de utilizar estruturas “master-feeder” para este fim e permite a adoção de estruturas com custos menores.
A Lei está em linha com as melhores práticas internacionais e é esperado que diminua custos e fomente o interesse local e internacional pela indústria de fundos de investimento, já que as mudanças propiciam um ambiente mais amigável ao mercado. As mudanças foram bem recebidas pela CVM, a quem compete editar novas normas a fim de regular os fundos de investimento brasileiros em decorrência da nova Lei.