O número de fintechs está em crescimento no Brasil, ao mesmo tempo em que propostas de regulamentação que fomentem a inovação, protejam o consumidor e garantam segurança adequada aos participantes do mercado estão sendo discutidas.
No final de 2018 havia aproximadamente 450 fintechs em operação no país, incluindo RegTechs, InsurTechs, provedores de serviços de pagamento e corretoras de criptomoeda. Dada a variedade de atividades que exercem, várias autoridades são potencialmente competentes para regulá-las, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Banco Central (BCB) ou a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Algumas atividades, porém, não estão inseridas na competência de qualquer regulador.
Dentre as fintechs reguladas, a maior parte não foi alvo de regulamentação específica e portanto está submetida às mesmas regras de empresas tradicionais, que podem ser excessivamente onerosas a novos participantes. Por enquanto, apenas fintechs de crowdfunding e de crédito dispõem de regulamentação própria.
Quanto às primeiras, a CVM dispensa de registro ofertas públicas de valores mobiliários realizadas através de plataformas eletrônicas de crowdfunding registradas. Porém é necessário cumprir certos requisitos, como tamanho da oferta, limite máximo de faturamento do emissor e investimento máximo por pessoa. De acordo com a CVM, em abril de 2019 havia 18 plataformas eletrônicas de crowdfunding registradas e R$ 46 milhões foram captados por essas plataformas em 2018. O valor é pequeno se comparado ao mercado de capitais tradicional, que somou R$ 223,7 bilhões em emissões domésticas em 2018, mas tende a crescer, dado que a regulação é recente e as primeiras plataformas registradas começaram a operar há aproximadamente um ano.
A respeito das fintechs de crédito, Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2018 criou duas figuras: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Em outubro de 2018 foi editado Decreto Presidencial que reconheceu como de interesse do governo brasileiro a participação de capital estrangeiro em SCDs e SEPs. Surge assim oportunidade de captação de investimento estrangeiro nessas sociedades, dado não ser necessária autorização específica do governo federal brasileiro, que é exigida normalmente para investimento estrangeiro em instituições financeiras e pode levar anos para ser obtida. Autorização do Banco Central é necessária para funcionamento de SCD ou SEP, porém o processo é simplificado em comparação com o das instituições financeiras tradicionais. Até abril de 2019, três SCDs e uma SEP obtiveram autorização de funcionamento.
A SCD pode conceder empréstimos, financiamentos e adquirir recebíveis através de plataformas eletrônicas com utilização de capital próprio apenas, vedada portanto captação de depósitos ou outros recursos que não os provenientes de acionistas. Já a SEP intermedia a negociação de empréstimos e financiamentos entre credores e devedores (P2P) em plataforma eletrônica. Empréstimos concedidos através da SEP estão limitados ao montante de R$15.000,00, com algumas exceções.
SCDs e SEPs são obrigadas a observar diversas regras de regulação bancária, como limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, procedimentos de combate à lavagem de dinheiro, envio de informação ao BCB etc. A maioria dessas exigências não difere daquelas aplicadas às instituições financeiras tradicionais.
Fintechs que desejam prestar serviços financeiros sem se sujeitar diretamente à regulamentação bancária podem atuar como correspondentes bancários. O correspondente é dispensado de autorização de funcionamento do BCB e pode oferecer em plataforma eletrônica determinados produtos e serviços financeiros, como empréstimos, cartões de crédito e operações de câmbio providos por instituição financeira tradicional.