Iniciou-se na quarta-feira de cinzas, dia 14 de fevereiro, e vai até as 18h do dia 5 de abril o prazo de entrega, ao Banco Central do Brasil, da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2017.
São obrigadas a apresentar a DCBE as pessoas físicas ou jurídicas que, na data-base, eram residentes ou domiciliadas no Brasil e possuíam ativos de qualquer natureza no exterior em montante total igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil.
O conceito de residência adotado pelo Banco Central é aquele definido pelas leis tributárias. Assim, por exemplo, brasileiros que se mudaram para o exterior e não apresentaram comunicação de saída definitiva do País continuam obrigados a declarar pelos primeiros doze meses consecutivos de ausência.
A DCBE deve ser enviada em forma eletrônica por meio de página específica no site do Banco Central1. Novo sistema foi desenvolvido e novo Manual do Declarante foi preparado e se encontra no mesmo endereço.
Novidade em relação a anos anteriores é a obrigatoriedade de prestar informações sobre sociedades controladas direta ou indiretamente pela sociedade estrangeira objeto de declaração, ainda que tais controladas estejam no Brasil. A iniciativa parece fazer parte de esforço mais amplo do Governo Federal no sentido de identificar beneficiários finais de cadeias societárias, inclusive em estruturas de investimento estrangeiro no mercado brasileiro.
A entrega da DCBE em atraso, a falta de entrega, a falta de apresentação de documentação comprobatória das informações prestadas – quando exigida pelo Banco Central – e a prestação de informações incorretas, incompletas ou falsas sujeita o infrator a multa de até R$ 250 mil, prevista na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017. O valor da multa será aumentado em 50% caso o declarante não efetue as correções solicitadas pelo Banco Central. Além disso, a ausência de declaração de depósito mantido no exterior configura crime.