A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.694/18 altera a Resolução CMN nº 2.907/01, que estabeleceu diretrizes para a edição de normas sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimento em Cotas de FIDCs (FIC-FIDCs) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que resultou na Instrução CVM nº 356/01. A Resolução 4.694 busca maior flexibilidade e atração de novos investidores.
Com a Resolução 4.694, a regra da CVM sobre FIDCs e FIC-FIDCs pode: (i) não mais exigir um valor mínimo para investimento em tais fundos, (ii) prever hipóteses em que seria permitido o investimento por investidores não-qualificados e (iii) flexibilizar a necessidade de classificação de risco dos fundos, dos direitos creditórios e dos títulos representativos desses direitos. A exigência de valor mínimo de investimento já havia sido eliminada pela Instrução CVM nº 554/14.
Ao tratar do assunto em 2014, a CVM revogou regras de investimento mínimo tendo como contrapartida a elevação dos valores mínimos de investimentos financeiros dos investidores qualificados e a criação da categoria de investidores profissionais. Afirmou também que ainda não era o momento de permitir que investidores não-qualificados adquirissem cotas de FIDC. Com a nova norma do CMN, é possível que esse entendimento seja alterado. Espera-se que a CVM acompanhe o CMN. Continuará sendo responsabilidade dos agentes do sistema de distribuição verificar a adequação do produto ao perfil do investidor1.
As modificações da Instrução CVM nº 442/18 previam hipóteses em que se dispensa a classificação de risco de classes ou séries de cotas em ofertas públicas. A norma do CMN permite que a CVM flexibilize ainda mais tal exigência.
Por fim, a Resolução 4.694 passa a atribuir à CVM a fixação da metodologia de valorização da carteira dos fundos e de cálculo do valor das suas cotas, de modo que o art. 14 da ICVM 356 poderá ser alterado.
A nova orientação do CMN fomenta investimentos pelo investidor de varejo em produtos do mercado de capitais a que ele não tinha acesso. Ainda que a CVM já tenha se antecipado em alguns pontos, a Resolução 4.694 serve como incentivo adicional para revisão dos normativos da CVM sobre FIDCs e FIC-FIDCs, estimulando o crescimento do mercado de capitais.
1 De acordo com o previsto na Instrução CVM nº 539/13.