Censo de capitais estrangeiros será realizado anualmente
Em 25 de junho de 2012 foi emitida pelo Banco Central do Brasil a Circular n° 3.602, que instituiu o censo anual de capitais estrangeiros, em adição ao censo quinquenal. Estão obrigadas a prestar informações todas as pessoas jurídicas sediadas no país que tenham, em 31 de dezembro do ano anterior, participação direta de não residentes em seu capital em qualquer montante e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões; ou dívida para com o exterior na forma de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) em montante igual ou superior a US$ 10 milhões.
Estão dispensados de prestar a declaração os órgãos da administração pública direta, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no país e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuições de não-residentes. Os responsáveis pela prestação das declarações devem manter por cinco anos a documentação comprobatória das informações prestadas.
A Carta-Circular n° 3.559, de mesma data, fixou o prazo para a entrega da declaração deste ano, que será o período compreendido entre as 9h de 30 de julho de 2012 e as 19h do dia 6 de setembro de 2012. O Manual do Declarante será divulgado em www.bcb.gov.br a partir de 30 de julho de 2012.
A não apresentação da declaração do censo sujeitará a pessoa obrigada à declaração a multa de R$ 125 mil ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor; e a apresentação fora do prazo, a multa de até R$ 25 mil ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor, conforme a Resolução n° 4.104, de 28 de julho de 2012, do Conselho Monetário Nacional.