O período para entrega de declaração para o Banco Central do Brasil (BCB) relativa ao censo anual de capitais estrangeiros termina às 18h do dia 15 de agosto.
São obrigadas a prestar declaração as pessoas jurídicas que, no dia 31 de dezembro de 2017, preenchiam qualquer dos seguintes critérios:
i) possuíam participação direta de não residentes no Brasil em seu capital social, em qualquer montante, e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões;
ii) eram devedoras de créditos comerciais de curto prazo, exigíveis em até 360 dias, concedidos por não residentes no Brasil em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões.
Também se sujeitam à declaração os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31 de dezembro de 2017.
A declaração deverá ser prestada por meio do site do Banco Central e conter informações sobre a estrutura societária do declarante, especificação dos sócios ou investidores não residentes e informações econômicas e contábeis do declarante, além de informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Conforme a Circular nº 3.857 do BCB, de 14 de novembro de 2017, a apresentação de declaração fora do prazo sujeita os responsáveis à pena de multa de 1% do valor declarado, limitada ao teto de R$ 25 mil, com redução para atrasos inferiores a 30 ou 60 dias. A não apresentação gera multa de 5% do valor da declaração, até no máximo R$ 125 mil. A prestação de informação incorreta ou incompleta acarreta multa de 2% do valor declarado, limitada a R$ 50 mil, enquanto a prestação de informação falsa sujeita o infrator à multa de 10% do valor da declaração, limitada a R$ 250 mil.