Termina no próximo dia 15 de agosto, às 18 horas (horário de Brasília), o prazo para envio da declaração ao Banco Central do Brasil relativa ao censo anual de capitais estrangeiros de 2014.
Devem prestar a declaração as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2013, preenchiam qualquer dos seguintes critérios:
i) possuíam participação estrangeira direta em seu capital em qualquer montante e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100 milhões; ou
ii) eram devedoras de créditos comerciais exigíveis em até 360 dias concedidos por domiciliados no exterior em valor igual ou superior a US$ 10 milhões, com exceção de repasses de recursos externos intermediados por instituições financeiras localizadas no Brasil.
Também devem prestar declaração, por seus administradores, os fundos de investimento que em 31 de dezembro de 2013 possuíam patrimônio líquido mínimo de US$ 100 milhões investido no país e quotistas domiciliados no exterior.
A declaração deve ser prestada por meio do site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), conforme instruções contidas no Manual do Declarante disponível no mesmo sítio eletrônico.
A não apresentação de declaração, assim como a apresentação em atraso ou a prestação de informações incompletas, incorretas ou falsas sujeitam os responsáveis a multas de até R$ 250 mil, conforme disposto na Resolução nº 4.104, de 28 de junho de 2012, do Conselho Monetário Nacional.