Cade e análise concorrencial no setor de educação

O setor de educação no Brasil foi impulsionado nos últimos anos por movimento de expansão e consolidação, inclusive com o uso de recursos captados com a abertura de capital das empresas e pelo ingresso no país de investidores estrangeiros.

Esse contexto se evidencia também no número significativo de atos de concentração (ACs) de empresas do setor notificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a autoridade concorrencial brasileira – aproximadamente trinta só nos últimos três anos. O aumento de casos, envolvendo especialmente as instituições de ensino superior, fez com que o Cade passasse a analisar com mais atenção o setor e aprimorasse os parâmetros analíticos utilizados para as operações notificadas.

A análise dos efeitos concorrenciais de um AC começa pela definição do mercado afetado, considerando a dimensão “produto” e a dimensão “geográfica”. Quanto mais abrangente o mercado nessas duas perspectivas, menor será o impacto concorrencial percebido. No caso do setor de educação, as decisões mais antigas do Cade adotavam critérios bastante amplos. No âmbito geográfico, o mercado costumava ser definido como estadual. Em relação ao produto, era geralmente definido com base em três critérios: (i) ensino fundamental, médio ou superior (graduação, pós-graduação e cursos técnicos); (ii) público ou privado; e (ii) à distância ou presencial. Não se fazia qualquer segmentação quanto aos diferentes tipos de cursos superiores.

Desde o final de 2011 o Cade tem desenvolvido critérios mais precisos para a definição do mercado relevante. No aspecto geográfico, a delimitação passou a ser feita a partir da identificação do raio de influência da unidade de ensino, ou seja, considerando o nível de dispersão dos alunos no entorno da instituição. O novo critério é mais coerente do que a definição em bases estaduais ou regionais, pois considera o âmbito geográfico onde efetivamente se concentram os alunos atendidos pelas instituições. Quanto à dimensão produto, o mercado relevante passou a ser tratado de forma mais segmentada, definindo-se mercados distintos em função de cada um dos cursos ofertados pelas instituições de ensino.

A análise mais criteriosa das operações também levou o Cade a identificar barreiras à entrada que restringem o ingresso de novos concorrentes no setor. Exemplos são as exigências regulatórias para aprovação de novos cursos pelo Ministério da Educação. A existência dessas barreiras torna mais plausível o exercício do poder econômico resultante de eventual operação e pode justificar a imposição de restrições pelo CADE ou mesmo a reprovação de uma operação.

O desenvolvimento desses parâmetros de análise revela que a autoridade antitruste brasileira está atenta às significativas mudanças que ocorreram no setor de educação. Nesse cenário – e considerando que o sistema de controle concorrencial dessas operações agora é prévio – as partes devem organizar as informações a serem apresentadas ao Cade já considerando o detalhamento e a segmentação trazida pela jurisprudência mais recente, de forma a evitar atrasos na análise dos atos de concentração.
 

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Autores L&S

Alexandre Ditzel Faraco

Alexandre Ditzel Faraco

Sócio

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