Cade aprova novas regras para acordos em investigações de cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, no dia 7 de março, nova resolução sobre as regras de propositura e negociação dos Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCC). As principais mudanças referem-se aos requisitos para celebração de TCC em investigações de cartel.

Nos termos da nova resolução, em processos administrativos que investigam supostos cartéis, as partes investigadas (pessoas físicas e jurídicas) deverão reconhecer a participação na conduta, colaborar com as investigações e pagar uma contribuição pecuniária para poder celebrar acordos. A nova regulamentação também introduziu níveis pré-determinados de descontos sobre as multas esperadas, que variarão segundo o momento em que o investigado apresentar a proposta de TCC, e a amplitude e efetividade de sua colaboração. Se o processo estiver em trâmite na Superintendência Geral do Cade, ao primeiro investigado que propuser um acordo, poderá ser concedido desconto entre 30% a 50% da multa esperada; ao segundo, entre 25% a 40%, e aos demais, redução de até 25%. Se o processo já estiver no Tribunal do Cade para julgamento, e o investigado apresentar proposta de TCC, terá direito a desconto de até 15% da multa aplicável. Os valores devidos ao CADE após os descontos nunca poderão ser inferiores ao mínimo da multa que seria de outra forma aplicável, prevista pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para a prática de infrações à ordem econômica, que é equivalente a 0,1% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

As principais regras procedimentais da nova regulamentação são: (i) o investigado só poderá apresentar proposta uma vez; (ii) o período de negociação será de 30 dias, renovável por mais 30 se o caso já estiver no Tribunal. Para investigações em trâmite na Superintendência Geral, o prazo para negociação será estabelecido pelo Superintendente Geral. O processo de negociação poderá ser confidencial, a critério do Cade.

A norma anterior previa que a investigação ficaria suspensa em relação aos proponentes do TCC até que as condições estabelecidas no acordo fossem cumpridas. Cumpridas as obrigações, os investigados seriam excluídos do processo administrativo. Com a nova regulamentação, a análise acerca do cumprimento das obrigações por cada um dos proponentes será feita apenas quando o Cade julgar o suposto cartel. Ao Cade é permitido firmar acordo com apenas um representado, não sendo necessário que todos os representados façam acordo, ou que os acordos ocorram no mesmo momento. Na hipótese de nem todas as partes firmarem acordos, a investigação prosseguirá quanto às que optaram por se defender das acusações no processo administrativo.

No Brasil, cartel é considerado um ilícito administrativo e penal, com sistemas paralelos e independentes de coerção. Um acordo com o Cade, portanto, não protegerá os indivíduos de sanções criminais. Diante da exigência de reconhecimento de participação na conduta, partes interessadas em celebrar TCCs devem avaliar cuidadosamente os efeitos que um acordo no âmbito administrativo poderá ter na esfera penal. Ao lado disso, diante do crescimento no Brasil do número de ações judiciais de indenização, propostas por terceiros supostamente afetados pelo cartel, é também preciso considerar que acordos com o Cade podem facilitar a propositura dessas ações contra as partes que celebraram o TCC.

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Autores L&S

Ana Paula Martinez

Ana Paula Martinez

Sócia
Mariana Tavares de Araujo

Mariana Tavares de Araujo

Sócia

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