Ambiente favorável para a indústria de private equity no Brasil
A indústria brasileira de private equity e de venture capital tem em boa medida dependido do investimento estrangeiro. Nos últimos 25 anos, dois terços dos recursos captados pelos Fundos de Investimentos em Participações – FIP foram em dólares norte-americanos. Mudanças recentes na legislação tornaram o ambiente ainda mais vantajoso.
O ambiente tributário é favorável. Via de regra, é zero a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF para o não residente sobre rendimentos distribuídos pelo FIP e sobre ganhos de capital decorrentes da venda de cotas, sob as seguintes condições:
(i) o investidor não-residente, individualmente ou em conjunto com partes relacionadas, deve deter menos que 40% do patrimônio total do fundo e não ter direito a mais de 40% do total dos resultados do fundo;
(ii) o fundo não poderá, em momento algum, investir mais do que 5% de seu patrimônio líquido em instrumentos de dívida, exceto títulos públicos, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição;
(iii) o investimento estrangeiro no FIP deve ser feito de acordo com as regras e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN;
(iv) o investidor estrangeiro não pode ser residente ou domiciliado em país de tributação favorecida (paraíso fiscal);
(v) o FIP deve cumprir os limites de concentração e as regras de investimentos editadas pela CVM; e
(vi) pelo menos 67% do patrimônio líquido do FIP deve ser composto por ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição.
Se qualquer dessas condições não for observada, a alíquota em questão será 15%.
O governo brasileiro pretende incentivar investimentos estrangeiros. Um exemplo é a recente Lei n° 13.842, de 17 de junho de 2019, que elimina limites para participação estrangeira em empresas brasileiras de aviação comercial.
O Presidente também promulgou a Medida Provisória da “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” (MP 881), que permite que fundos de investimento sejam estruturados com responsabilidade limitada, entre outras inovações. Até agora, os fundos brasileiros não podiam limitar a responsabilidade dos investidores. O ativismo judicial brasileiro, assim como os complexos marcos legais tributário, trabalhista, ambiental, entre outros, sempre representaram uma ameaça aos empresários e investidores. A MP 881 está em vigor e deve ser votada pelo Congresso até 28 de agosto, ou perderá eficácia. Regulamentação adicional deverá ser editada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Essas mudanças, adicionalmente ao regime tributário descrito e aos planos de privatizações nos níveis federal e estadual, criaram condições para crescimento da indústria de private equity via FIPs.