Alterações nas normas de dedutibilidade de perdas em operações de crédito
A Medida Provisória nº 656, de 7 de outubro de 2014, trouxe significativas alterações nas normas que tratam das condições e limites para fins de dedutibilidade de perdas em operações de crédito, originalmente previstas na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Dentre as principais novidades, destaca-se a extensão do tratamento fiscal dispensado às falências e concordadas aos casos de recuperação judicial.
Foram também reajustados os limites estabelecidos para fins de dedutibilidade de perdas em operações de crédito, que se encontravam defasados desde 1996.
Essas novas normas aplicam-se apenas aos créditos vencidos a partir de 8 de outubro de 2014, data da publicação da medida provisória. Créditos vencidos antes dessa data continuam regulados pelas normas vigentes antes da publicação.
O quadro resumo abaixo traz as principais alterações promovidas pela MP nº 656/14.