Tributação das corretoras de valores: distingui-las para não extingui-las
Famoso pelas frases de efeito proferidas durante seus dois mandatos, o ex-presidente George W. Bush superou-se ao declarar publicamente que “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”. Em que pesem as críticas sobre sua gestão, seus comentários e suas decisões, esse pronunciamento acabou por se disseminar rapidamente através da mídia, passando a integrar os compêndios de citações (“quotations”) editados mundo afora.
Foi essa a frase que nos veio à mente quando da leitura do acórdão recentemente proclamado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário nº 578.846, em sede de repercussão geral, versando sobre a tributação das receitas das instituições financeiras pela Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS).
Clique aqui e leia o artigo do nosso sócio Vinicius Branco publicado pelo portal JOTA.