Novo Refis: meu bem ou meu mal?

Vinicius Branco 10/02/2022

O veto ao Projeto de Lei Complementar 64/2021, que introduziu um programa de parcelamento de débitos tributários voltado às empresas participantes do Simples e aos Microempreendedores Individuais, tem ensejado novos debates sobre a eficácia e conveniência desse instituto.

Não são poucos os especialistas que mostram alinhamento à posição externada pelo ministro da Economia, desde sempre um crítico contumaz aos programas dessa natureza.

À primeira vista, os argumentos por eles invocados parecem ser fazer sentido lógico.

Concordamos que a reiterada edição de tais programas poderia, em tese, estimular o empresário a deixar de recolher tributos, preferindo aguardar o advento do próximo Refis, sistematicamente reintroduzido por pressão do empresariado.

Não se pode negar, contudo, que dada a caótica situação econômica em que nos encontramos, sobretudo após o início da pandemia, o empreendedor sufocado por dívidas é obrigado a fazer escolhas.

E entre pagar tributos e quitar dívidas com bancos, fornecedores e folhas de pagamento, o empresário geralmente opta pela segunda alternativa, valendo-se muitas vezes da morosidade do processo administrativo ou judicial até que sobrevenha um novo programa. Ao fazer uso desse expediente, consegue muitas vezes diferir seu passivo tributário por décadas, até que o governo lhe dê um alento, anistiando débitos ou contemplando substancial redução dos encargos fiscais, além de permitir sua liquidação em intermináveis prestações.

Há que se ter em conta, contudo, que a espera por benefícios fiscais decorre de fatores bem mais complexos que aqueles apontados pelos respeitáveis especialistas, e nem sempre por má-fé ou esperteza dos aderentes.

Nosso arcaico sistema tributário faz lembrar a triste imagem do leviatã de Hobbes, asfixiando com seus longos tentáculos o pobre contribuinte, desnorteado em meio a centenas, senão milhares, de obrigações de natureza financeira e burocrática.

Não há como discordar ser praticamente impossível atender a todas as normas editadas diariamente, estabelecendo ou modificando regras relativas ao cumprimento de obrigações principais e acessórias. Esse fato tem sido olimpicamente ignorado pelo Estado, que insiste em fazer valer seu receituário, concorde ou não com sua exequibilidade.

Por outro lado, a singela alegação de que permitir a adesão a tais programas resultaria inevitavelmente em prejuízo aos cofres públicos afigura-se apressada, por várias razões.

Primeiro, porque, como se sabe, as Cortes administrativas e tampouco as judiciais dão conta da enorme quantidade de demandas. Pelo contrário, o estoque de processos sempre aumenta ao invés de diminuir, trazendo custos para o Estado com o acompanhamento processual e com honorários de sucumbência, além de congestionar os gabinetes.

Segundo, porque, ao contrário do que se imagina, o valor atribuído à dívida ativa não representa disponibilidade com a qual os entes públicos possam contar. Na verdade, esse montante simplesmente reflete uma pretensão fiscal nem sempre acolhida pelos tribunais, ainda que sua exigência goze de liquidez e certeza.

Vista por outro ângulo, a adesão a programas de parcelamento como o Refis resulta em antecipação de uma receita que, de outra forma, somente seria realizada ao fim e ao cabo de uma longa e muitas vezes incerta demanda, sem falar dos devedores que simplesmente desaparecem, refugiando-se em lugar incerto e não sabido.

Entre receber de imediato um crédito com desconto, pondo fim à controvérsia, e teimar em exigi-lo até que sobrevenha a falência ou recuperação judicial da empresa, a primeira opção parece ser sempre mais vantajosa. Que o diga o mercado financeiro, que reiteradamente anuncia promoções de descontos para quitação de empréstimos e financiamentos em geral, aliviando o peso que essas contingências representam em seus balanços.

Lembremo-nos que nosso sistema tributário tem quase 60 anos, e já há muito não se compatibiliza com a nossa realidade. É inegavelmente hostil ao empresário, que além do risco do negócio, é obrigado a conviver com o eterno fantasma materializado em exigências de todo o gênero, desviando o foco da atividade em que atua.

Este, aliás, é um dos principais componentes do chamado custo Brasil, que afasta o investidor estrangeiro, levando-o a aportar seus recursos em países que contam com um sistema moderno e fácil de entender, além de permitir a correta precificação de seus produtos e proporcionar um mínimo de previsibilidade aos seus negócios.

Sem uma reforma tributária ampla, geral e irrestrita, continuaremos à mercê das conveniências de nossos governantes. Todos perdem com essa demora, sejam os contribuintes, seja o Erário.

Lamentavelmente, tudo indica que não há pressa do Legislativo na apreciação das propostas de emendas à Constituição (PEC) voltadas à modernização de nosso sistema tributário, paralisadas por conta de picuinhas e vaidades, e de interesses mesquinhos de nossos governantes, relutantes em assumir qualquer risco que implique perda de arrecadação, sem falar da oposição daqueles que se valem de seu enorme poderio econômico para manter incentivos fiscais destituídos de qualquer interesse público, servindo apenas para privilegiar este ou aquele.

Enquanto não nos dermos conta da importância dessa reforma, continuaremos dependendo dos programas de parcelamento, que servem ao menos para proporcionar um mínimo de equilíbrio na relação fisco-contribuinte, trazendo algum alívio àquele que se dispõe a enfrentar riscos de toda ordem, dispondo do contencioso como único meio de defesa.

Insistir nesse modelo antiquado e perverso, sem oferecer uma válvula de escape que mitigue o custo representado pela elevadíssima carga tributária, acaba por estrangular o bom e o mau empresário, sem qualquer distinção.

Por todas essas razões, e já contando com a vênia dos que entendem de forma diversa, só nos resta enfatizar que apesar de todos os contras, o Refis, é, infelizmente, um mal necessário com o qual teremos que conviver enquanto nossos representantes no Congresso não despertem de um longo sono, e finalmente compreendam que a introdução de uma reforma tributária para valer já passou da hora, e não pode esperar.

Link para o artigo no JOTA.

Imagem: George Morina/Pexels

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Vinicius Branco

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Sócio

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