Incertezas ainda pairam sobre as modificações ao programa de desoneração da folha de pagamento. Instituído em 2011 pela Medida Provisória nº 540, primeiramente objetivou a redução da sonegação. Somente num segundo momento é que almejou a efetiva desoneração com a substituição, para determinados setores, da contribuição previdenciária incidente à alíquota de 20% sobre a folha de salários pela contribuição incidente sobre a receita bruta, à alíquota de 1% ou 2%. Com isso, essa despesa, até então fixa, passaria a acompanhar a geração de riqueza do empregador.
O artigo completo está disponível aqui.
Valor Econômico | Legislação & Tributos