A Lei de Desapropriação (Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941) acaba de ser alterada para permitir a utilização de arbitragem e mediação quando o particular recusar os valores indenizatórios oferecidos pelo poder público em caso de bens desapropriados por utilidade pública. A mudança foi instituída pela Lei 13.867, em vigor desde 26 de agosto, e é saudada como um grande avanço. Uma análise rigorosa sugere que não há razão para tanto, e que pode se tratar de inovação afinal inócua.
Clique aqui e leia no Valor Econômico o artigo produzido por Luiz Gustavo Mide e Leonardo Montino, integrantes da área de Solução de Controvérsias de Levy & Salomão Advogados.