Acordos de Delação Premiada no Sistema Financeiro
Enquanto se discute o futuro da delação premiada no Brasil, a mais recente novidade é a aprovação da Lei n° 13.506, de 13 de novembro de 2017, que reestruturou o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e permitiu a assinatura de acordos em troca de redução ou exclusão de penas. Porém, para que esses novos mecanismos possam fortalecer a detecção e punição de ilícitos e se consolidar no campo financeiro, ainda é preciso superar alguns desafios, em especial no que toca à interação entre as investigações administrativas e criminais.
Em artigo publicado nos Anais do 8º Congresso Internacional de Ciências Criminais da PUC-RS, os advogados Fabio Kupfermann Rodarte e João Victor Freitas procuram expor quais são os principais desafios e as críticas aos novos acordos sob a Lei nº 13.506/17, além de oferecer sugestões para o aprimoramento desses institutos.