Obrigação de recolher imposto sobre herança ficará com instituições financeiras

12/06/2024

Matéria veiculada no dia 06/06/2024 pelo terminal de notícias Broadcast.

Por Carolina Maingué Pires e Matheus Piovesana

As instituições financeiras serão as principais responsáveis pelo recolhimento do imposto sobre herança, o chamado ITCMD. O segundo projeto de lei complementar da Reforma Tributária, divulgado na quarta-feira, 5, deixa de classificar o contribuinte como maior responsável, atribuindo-lhe a obrigação apenas em "caráter subsidiário". Na prática, os bancos terão que reter e recolher impostos, fornecer informações sobre valores e ainda poderão ser alvo de ações na Justiça caso os tributos não sejam pagos devidamente.

A previsão constava na minuta da proposta que circulou no início desta semana, mas havia dúvidas se o trecho continuaria no texto final, enviado ao Congresso ontem.

Felipe Kneipp Salomon, do Levy & Salomão Advogados, explica que alguns estados já elegiam as instituições financeiras como responsáveis solidárias pelo pagamento dos impostos, mas que a obrigação nos termos do projeto é uma novidade.

"As legislações sobre o tema ficavam a cargo dos Estados, e alguns chegaram a elencar que havia alguma obrigação por parte das instituições financeiras. Mas essa norma nacional indicando de forma tão clara que essas entidades são agora as responsáveis pelo recolhimento gera preocupação", avalia.

Para Luiz Roberto de Assis, sócio do Levy & Salomão Advogados, há uma série de situações que podem gerar insegurança. "Com dinheiro em conta corrente você deve ter menos problema, mas imagine uma aplicação financeira da qual você terá que resgatar uma parte para ter liquidez. Que parte será essa? O herdeiro pode questionar por que o resgate foi de uma ação ou de um fundo específico. São potenciais litígios", afirma.

Outro problema, segundo ele, é que a Reforma Tributária determinou que a alíquota deve ser proporcional ao patrimônio, porém o banco pode enxergar apenas a parcela que está sob custódia. Para Gabriel Stanton, advogado da área Tributária do Souto Correa Advogados, a fiscalização das instituições financeiras sobre herança é algo que, mesmo hoje, gera insegurança. "É uma velha discussão. A pessoa falece e o herdeiro passa a utilizar o dinheiro ou a transferir os recursos sem muita fiscalização do banco", diz.

Isso porque, quando um correntista morre, tecnicamente já são devidos impostos, mas em contas conjuntas, por exemplo, isso pode não ser tão fácil de ser verificado. A insegurança pode se agravar com as mudanças do projeto enviado ontem ao parlamento.

O objetivo do governo ao atribuir essa responsabilidade aos bancos é simplificar a fiscalização do recolhimento de tributos e principalmente reduzir a sonegação, avaliam os advogados. Salomon, do Levy & Salomão, afirma que este mecanismo vai no mesmo sentido de outros pontos da reforma tributária. Para os bancos, porém, pode gerar um aumento das obrigações e também um volume maior de litígios.


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