A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou nesta terça-feira (22) a possibilidade da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital em adiantamento da legítima. Os ministros, por unanimidade, seguiram o entendimento do relator Flávio Dino de que a incidência do imposto federal causaria uma dupla tributação, por já incidir o ITCMD, de competência estadual. A medida, no entanto, não tem jurisprudência consolidada no Supremo, com decisão contrária proferida pela 2ª Turma em maio deste ano.
Em entrevista ao Valor Econômico, o advogado Felipe Kneipp Salomon , de Levy & Salomão Advogados, avalia que há potencial para essa questão ser julgada pelo plenário, devido à jurisprudência divergente sobre o tema. Segundo ele, o problema da dupla tributação nestes casos fica ainda mais agravado por conta da reforma tributária.
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