Entrevista - Escolha por regime opaco ou transparente é principal dúvida na tributação de offshore

13/03/2025

Imposto de Renda foi o assunto de duas matérias publicadas pelo Broadcast, agência de notícias do Estadão, com entrevistas de especialistas de Levy & Salomão Advogados. Na primeira, sobre as novas regras para a declaração e tributação de lucros de offshores, a sócia Isabela Schenberg Frascino e o advogado Felipe Kneipp Salomon comentaram sobre a possibilidade de o contribuinte questionar a tributação sobre lucros ainda não realizados de aplicações financeiras no exterior. Leia a matéria* na íntegra a seguir:

As mudanças na tributação para empresas offshore de pessoas físicas, que passam a valer na declaração de Imposto de Renda deste ano, têm levantado algumas dúvidas para investidores com esse tipo de estrutura lá fora. E a escolha por um regime de tributação “transparente” ou “opaco” é o principal ponto questionado. Em vista disso, desde o ano passado, empresas têm se movimentado para oferecer orientações, eventos e atendimento especializado para seus clientes.

“Mais de 90% dos clientes entenderam que só sentiriam a ‘dor’ em maio de 2025, então deixaram para ver depois”, conta Vagner Quito, sócio e fundador da 4Tax Group. Quase 20% dos clientes da empresa ainda não mandaram a documentação para elaboração do balanço da offshore, que agora é obrigatório. “As conversas não tiveram tanto impacto porque os clientes nunca precisaram olhar para isso.”

Chamar a atenção do investidor que seria afetado pelas mudanças tributárias exigiu ações estratégicas. Na Monte Bravo, eventos presenciais foram promovidos para que os clientes pudessem tirar dúvidas, segundo Marina Los Santos Gonçalves, head de Wealth Planning & Private Services da corretora. Ela acrescenta que a casa preparou um “guia” com o passo a passo para a declaração e que clientes com patrimônio acima de R$ 10 milhões têm acesso à consultoria do planejamento patrimonial da Monte Bravo.

O Bradesco também elabora anualmente um manual para ajudar os clientes na declaração. Neste ano, o manual terá um capítulo especial para dissecar as novidades sobre a tributação de offshore, diz Marcio Ribeiro, superintendente executivo de Wealth Planning do Bradesco. Eventos para esclarecimento de dúvidas também estiveram na agenda do banco.

Já em plataformas como a Avenue, que oferecem acesso a investimentos no exterior, o assunto de offshore não foi tratado com especificidade. “A Avenue disponibiliza materiais e conteúdos auxiliares para ajudar o investidor pessoa física na declaração do imposto de renda. Para questões de tributação de offshore, é recomendada a orientação de um escritório especializado no assunto”, informou Tomás Roque, analista de Conteúdo e Treinamento da Avenue, em nota.

Opaco ou transparente?

A principal dúvida dos clientes da Monte Bravo e do Bradesco foi em relação à escolha de adoção do regime transparente ou opaco para as offshore. Cerca de 90% dos clientes de Gonçalves, da Monte Bravo, optaram pela modalidade opaca, mais olhando para o fato de que toda e qualquer movimentação na carteira terá que ser computada no regime transparente. “Teria cliente com 200 páginas”, brinca.

Além disso, Ribeiro, do Bradesco, diz que no regime da transparência há necessidade de apurar o ganho cambial quando vencer a aplicação ou quando ela for resgatada. “Além da tributação sobre os rendimentos, também será necessário calcular o ganho cambial. Ou seja, se o dólar tiver uma apreciação muito grande em relação ao real, isso torna mais caro o pagamento dos impostos, enquanto no regime opaco há o benefício de diferir o ganho cambial”, explica. No Bradesco, a grande maioria (95%) dos clientes também optou pelo regime opaco.

No entanto, Gonçalves conta que muitos optaram pelo regime opaco no ano passado sem se dar conta de que seria preciso considerar a valorização dos ativos mesmo sem a realização do ganho. “Muitos escritórios de advocacia querem criar teses tributárias para não computar esse lucro não realizado, mas entendemos ser um risco, pois a Receita já se manifestou sobre isso”, observa.

O questionamento é levantado pelo Levy & Salomão Advogados. Isso porque, de acordo com a regulamentação contábil, as flutuações no valor das aplicações financeiras podem ter que integrar o lucro da offshore mesmo antes da realização. “Antes de o ativo ser alienado ou liquidado, a empresa teria que reconhecer o ganho de avaliação a valor justo nos resultados”, diz Isabela Frascino, sócia do Levy & Salomão. O advogado Felipe Salomon, também do Levy & Salomão, traz um exemplo: as bolsas americanas tiveram alta no ano passado, então o valor justo das ações terá apresentado variação positiva.

“Mas tem que ter um ganho para que se fale de tributação”, diz. Os advogados explicam que cabe ao contribuinte “resistir à cobrança". "Ao nosso ver, a cobrança é ilegal”, diz Salomon. Frascino concorda e acrescenta que o investidor deveria refletir se, no seu caso, “vale a pena bancar a briga”, por meio de medida judicial preventiva.

De olho nos benefícios

Quito, da 4Tax, conta que muitos clientes optam duas estruturas: uma sob o regime transparente e outra sob o regime opaco. O objetivo é aproveitar o que cada uma pode oferecer. “O ativo que ele vai segurar para o longuíssimo prazo e não quer pagar imposto de ganho não realizado, o investidor coloca no regime transparente. O ativo que ele compra e vende com frequência, ele coloca no opaco”, explica.

Há também quem considere um hedge cambial, pois no regime opaco, o lucro da estrutura é tributado apenas uma vez, a “tributação definitiva”. O balanço contábil é feito anualmente e, se houver lucro na empresa, é feita a conversão para real pelo câmbio do dia 31 de dezembro. Então quem teve US$ 100 mil de lucro considerando o câmbio de 31 de dezembro de 2024, a R$ 6,1923, e vai tirar os recursos daqui a 10 anos com um câmbio hipotético de R$ 10, a diferença é isenta de tributação.

*autoria da repórter Bruna Camargo

Na segunda, sobre a reforma do IR, o advogado Felipe Kneipp Salomon projetou os impactos em investimentos estrangeiros no Brasil da proposta do governo de taxar em 10% lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas para beneficiários no exterior. Ele explicou como a tributação deve incidir na prática e criticou a cobrança do imposto nessa hipótese. Clique aqui para acessar a reportagem completa. 

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