Se aprovada, a internalização de ordens permitirá que operações de compra e venda e empréstimo de valores mobiliários sejam executadas diretamente no sistema da corretora, eliminando a necessidade de execução no mercado de bolsa, explica Luiz Felipe Amaral Calabró, sócio do Levy & Salomão Advogados, em entrevista para o portal Capital Aberto.
A mudança, em discussão pela CVM, pode aumentar a competição no mercado e reduzir custos para investidores. Calabró ressalta a importância de organização da internalização de ordens para manter a integridade de mercado o que, juridicamente, pode ocorrer por meio do enquadramento da internalização como espécie de balcão organizado.
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