A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Lei 14.689/2023 (Lei do Carf) com a publicação da Portaria PGFN/MF 95/2025. A medida dispensa os contribuintes com capacidade de pagamento comprovada pela PGFN de apresentar garantias tradicionais, como depósitos em dinheiro, ao recorrer judicialmente de decisão desfavorável do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferida com voto de qualidade.
Alguns procedimentos, porém, geram preocupação, como a exigência da inscrição do crédito em dívida ativa como marco inicial para pleitear a dispensa, como comenta o advogado Felipe Salomon, de Levy & Salomão Advogados. Segundo ele, esse dispositivo pode interferir na possibilidade do contribuinte demonstrar sua capacidade de pagamento à própria Fazenda Nacional.
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