O Brasil estabeleceu marco legal pioneiro na América Latina para a captura, transporte e estocagem geológica de CO2 com a Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro). Apesar dos avanços legislativos e de iniciativas pioneiras no País, o setor poderia se beneficiar de mecanismos adicionais de incentivo.
Em artigo publicado no Valor Econômico, Alexandre Ditzel Faraco e Erickson Oliveira, sócios de Levy & Salomão Advogados, analisam como a criação de demanda estruturada e incentivos específicos, a exemplo do que foi feito no ProBioQAV e PNDV, poderia fomentar o desenvolvimento sustentável dessa atividade no País.
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