Ganho de eficiência era a meta do programa suspenso

12/11/2014

Com o agravamento da crise, a Sabesp, companhia estadual de saneamento de São Paulo, suspendeu as exigências de consumo de seus clientes de grande porte cadastrados no programa Demanda Firme. "A Sabesp informa que está suspensa, desde fevereiro, a exigência de consumo mínimo para os clientes do Demanda Firme. (...) Também foi autorizado o uso de outras fontes de abastecimento, como poços e caminhões-pipa", respondeu a empresa, ao Valor, por meio de nota. "Todos os clientes foram visitados pessoalmente e receberam orientações para evitar o desperdício e contribuir para a redução de consumo diante da situação atípica registrada no sistema Cantareira", diz o texto.

A flexibilização das exigências foi concedida em fevereiro, junto à mesma decisão que definiu o desconto de 30% na conta de quem economizasse mais de 20% na água. As contratantes do Demanda Firme não recebem o novo desconto por economia, mas ganharam o direito de manter os descontos que já possuem mesmo rompendo as exigências do contrato. Todas as medidas, explicou a Sabesp, estão instaladas por tempo indeterminado. Só devem voltar a ser discutidas quando os reservatórios retomarem níveis seguros, o que não está previsto para 2015.

O presidente da Sabesp na época que o Demanda Firme foi criado, o economista Gesner Oliveira explica que a atração dos grandes clientes, salvos períodos atípicos como o atual, é uma forma de trazer eficiência e viabilizar investimentos à rede, já que otimiza o uso das grandes estruturas de captação, distribuição e tratamento.

"É como construir vários estádios pela cidade, sendo que só um é suficiente para comportar grandes eventos. As pessoas vão para o poço porque é mais barato, não porque é melhor. O que a Sabesp fez foi oferecer um preço competitivo para que elas optem pelo mais eficiente. E conseguiu."

Segundo críticos do programa, a formação de preço feita pelo contrato poderia ferir a concorrência, uma vez que criou uma espécie de "desconto cruzado", modalidade condenada elo direito concorrencial: condicionar a oferta de um serviço à aquisição de outro. Neste caso, as empresas eram obrigadas a consumir exclusivamente a água da Sabesp para, junto dela, ter o desconto estendido ao esgoto.

Para ele, não há irregularidade, já que a regulamentação do setor prevê a cobrança unificada. "Água e esgoto, na prática, são a mesma coisa, duas partes do mesmo ciclo, e a lei prevê que sejam cobrados juntos. O artificial é dissociá-los." O advogado Alexandre Faraco, especializado em concorrência, considera que "é uma questão da regulação, a ser discutida, já que desestimula a economia em um cenário de restrição."

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Juliana Elias | Valor Econômico

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